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REGULAMENTO DO CONCURSO DE BOLSAS

Publicado em:Notícias

REGULAMENTO CONCURSO DE BOLSAS 2017  COLÉGIO SÃO FRANCISCO XAVIER

CONCURSO PARA OBTENÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS REFERENTES AO ENSINO MÉDIO 2018
O Colégio São Francisco Xavier, localizado na Rua Monsenhor Kimura, Número 31, Zona 02  Maringá PR, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização do CONCURSO PARA OBTENÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS 2017, de acordo com as condições contidas neste regulamento.
1. OBJETIVO
1.1 O concurso visa a premiar estudantes de escolas públicas e privadas do Estado do Paraná que desejarem cursar, em 2018, o 1º (primeiro) ano, 2º (segundo) e 3º(terceiro) do Ensino Médio, com bolsas de estudos de até 100% (cem por cento) de desconto nas mensalidades, de acordo com as especificações contidas no item 6 (seis) deste edital. Não serão aceitas inscrições de aluno matriculados nesta instituição de ensino.
2. INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão efetuadas na sede do Colégio São Francisco Xavier ou pelos telefones 44 3029-3206/ 44 9961-0539/ 44 9961-0541, conforme os procedimentos especificados a seguir.
2.1.1 – Período: de 29/11 a 08/12.
2.1.2 – Horário de atendimento no Colégio São Francisco Xavier: das 8h ao 12h e 30min e das 13h às 18h e 30 min.
2.1.3 – Rua Monsenhor Kimura, 31 – Zona 02 Maringá – PR
2.1.4 – Site: http://www.colegiosfxavier.com.br/
2.1.5 – Telefone: 44 3029-3206.
2.1.6 – Requisito: Portar boletim escolar 2017, com todas as notas até a presente data e documento de identificação com foto.
2.2 – A efetivação da inscrição do(a) candidato(a) implicará no seu conhecimento e aceitação plena das normas contidas neste edital.
2.2.1 – A inscrição deverá ser feita pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou representante habilitado para esse fim.
2.2.2 – As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) ou daquele(a) que o(a) representar.
2.2.3 – A solicitação de condições diferenciadas, para portadores de necessidades especiais, deverá ser encaminhada por escrito, 48 horas antes da avaliação do boletim escolar.
2.2.4 – Poderão inscrever-se estudantes regularmente matriculados, em 2017, no 9º ano (Ensino Fundamental) e 1° e 2° anos do Ensino Médio.

3. CONCURSO/ALUNOS DE 9° à 2°ANO
3.1.1 – Data: de 29/11/2017 à 08/12/2017 (Sexta- feira)
3.1.2 – Horário: Horário deve ser agendado previamente.
3.1.3 – Local de avaliação: Colégio São Francisco Xavier.
3.1.4 – A avaliação do boletim escolar poderá ser realizada pela coordenadora do ensino médio e/ou Vice-diretor e/ou Diretora.
3.1.5 – Serão avaliadas TODAS as notas presentes no boletim escolar, bem como o número de faltas que o aluno apresentou durante o ano letivo de 2017.
4. AVALIAÇÃO DO BOLETIM ESCOLAR E ENTREVISTA
4.1 – O (a) candidato (a) deverá comparecer ao local do concurso com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário agendado, munido (a) de documentação pessoal, boletim escolar referente ao ano de 2017 e acompanhado por um responsável.
4.1.2 – O (a) candidato (a) deverá apresentar algum documento que o (a) identifique; se não apresentá-lo, não poderá ter seu boletim avaliado e será automaticamente desclassificado (a).
4.1.3 – O (a) candidato (a) passará por uma entrevista avaliativa no mesmo dia agendado para a entrega de boletim escolar. Esta entrevista também faz parte dos critérios para concessão da bolsa.
4.1.4 – Será eliminado do concurso o (a) candidato (a) que:
a) utilizar-se de meios ilícitos para a avaliação, bem como boletim falso ou rasurado;
b) perturbar a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer um dos candidatos, dos fiscais, dos auxiliares ou dos coordenadores do concurso;
c) ausentar-se do local de avaliação antes de seu término, sem o acompanhamento do fiscal ou auxiliar;
5. CLASSIFICAÇÃO
5.1 – A classificação dos candidatos será por ordem decrescentede médias escolares.
5.1.1 – Ocorrendo igualdade na nota final de classificação, será observado como critério de desempate uma avaliação com 60 questões objetivas, com conteúdos da série matriculada no ano de 2017. Essa avaliação será previamente agendada, visando à disponibilidade dos candidatos e será composta pelas disciplinas: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Biologia (Ciências para 9º ano).
5.1.2 – O resultado do concurso será divulgado até o dia 15/12/2017, por meio de lista fixada no Colégio São Francisco Xavier, no sitehttp://www.colegiosfxavier.net.br/e por telefone.
5.1.3 – Em hipótese alguma serão aceitos recursos interpostos contra a pontuação ou a classificação do(a) candidato(a).

6. PREMIAÇÃO

6.1 – Para usufruir o benefício oriundo da classificação, o(a) candidato (a) deverá efetivar sua matrícula para o ano letivo de 2018 até o dia 22/12/2017, impreterivelmente.
6.1.1 – O bônus nunca poderá ser convertido em outras formas de crédito ou em papel moeda.
6.1.2 – Ao (à) candidato (a) que desistir do prêmio, em qualquer estágio do usufruto do benefício, não será dada a prerrogativa de indicação de sucessor, já que o prêmio é pessoal e intransferível.
6.1.3 – As bolsas serão de responsabilidade do Colégio São Francisco Xavier. Não estão inclusos nas bolsas de estudos o pagamento da matrícula, materiais didáticos, uniforme da escola, saídas de estudos e atividades extracurriculares. Esses itens serão de responsabilidade dos ganhadores.
6.1.4 – As bolsas de estudo são para o 1°, 2° e 3° anos do ensino médio, onde serão oferecidas um total de 15 (quinze) bolsas referentes a todas as séries mencionadas anteriormente.
6.1.5 – Os critérios para avaliação dos boletins serão:
Boletim escolar do ano de 2017 apresentando TODAS as notas iguais ou superiores à 9,0 (nove vírgula zero), terão direito à uma bolsa de 100% (cem por cento) de desconto nas mensalidades.
Boletim escolar do ano de 2017 apresentando TODAS as notas iguais ou superiores à 8,0 (oito vírgula zero), terão direito à uma bolsa de 70% (setenta por cento) de desconto nas mensalidades.
Boletim escolar do ano de 2017 apresentando TODAS as notas iguais ou superiores à 7,0 (sete vírgula zero), terão direito à uma bolsa de 50% (cinquenta por cento) de desconto nas mensalidades.
6.1.6 – Serão atribuídas um total de 15 bolsas, sendo essas, 5 bolsas de 100% (cem por cento) de desconto; 5 bolsas de 70% (setenta por cento) de desconto; 5 bolsas de 50% (cinquenta por cento) de desconto.
6.1.7 – Os candidatos premiados com as bolsas assinarão um contrato de exclusividade com o Colégio São Francisco Xavier, onde os mesmos terão de cursar todo Ensino Médio nesta instituição de ensino. Caso este não ocorra, o candidato deverá reembolsar a instituição de ensino do desconto que recebeu em suas mensalidades por todo o período estudado.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 – Os casos omissos e as dúvidas que surgirem no processo de execução do concurso serão dirimidos em conjunto pelo Conselho Diretor do Colégio São Francisco Xavier.
7.1.1 – A participação nesse concurso implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento.

Maringá, 01 de Novembro de 2017.

Eliza MitieShiozaki
Diretora

Silvio YukioDomen
Vice-Diretor

Caroline LonghiniCarniel
Coordenadora 9º ano e Ensino Médio.