COMUNICADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
DECRETA:
Art. 10.º Ficam suspensas, a partir de 20/03/2020, as aulas em escolas públicas e privadas, assim como nas universidades estaduais e particulares no âmbito do Estado do Paraná.
Art. 24.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e
vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo COVID19 responsável pelo surto de 2019.